Lei Ordinária nº 9.778/2013
Reconhece como de utilidade pública a Entidade que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 9.778, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013.
Reconhece como de utilidade pública a Entidade que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA DE TENENTE ANANIAS - COAMTAL, com sede no município de Tenente Ananias e foro jurídico na Comarca de Marcelino Vieira, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 27 de setembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
ROSALBA CIARLINI
Júlio César de Queiroz Costa
* Republicada por incorreção.
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
DOE Nº 13.050
Data: 08.10.2013
Pág. 01
DOE Nº 13.046
Data: 28.09.2013
Pág. 02
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.