Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.778/2013

Reconhece como de utilidade pública a Entidade que especifica e dá outras providências.

LEI Nº 9.778, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013.

Reconhece como de utilidade pública a Entidade que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA DE TENENTE ANANIAS - COAMTAL, com sede no município de Tenente Ananias e foro jurídico na Comarca de Marcelino Vieira, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 27 de setembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

ROSALBA CIARLINI

Júlio César de Queiroz Costa

* Republicada por incorreção.

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

DOE Nº 13.050

Data: 08.10.2013

Pág. 01

DOE Nº 13.046

Data: 28.09.2013

Pág. 02

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