Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.779/2013

Declara de utilidade pública a Associação de Cultura e Formação de Espiritualidade de Matriz Afro-Brasileira de Contenda Extremoz/RN do Ilê Xangô Agodô-Aixa.

LEI Nº 9.779, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013.

Declara de utilidade pública a Associação de Cultura e Formação de Espiritualidade de Matriz Afro-Brasileira de Contenda Extremoz/RN do Ilê Xangô Agodô-Aixa.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE CULTURA E FORMAÇÃO DE ESPIRITUALIDADE DE MATRIZ AFRO-BRASILEIRA DE CONTENDA EXTREMOZ/RN DO ILÊ XANGÔ AGODÔ-AIXA, com sede e foro jurídico no município de Extremoz, no Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

DOE Nº 13.046

Data: 28.09.2013

Pág. 02 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 27 de setembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

ROSALBA CIARLINI Júlio César de Queiroz Costa Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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