Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.780/2013

Altera o art. 1º da Lei nº 6.240, de 02 de janeiro de 1992.

LEI Nº 9.780, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013.

Altera o art. 1º da Lei nº 6.240 , de 02 de janeiro de 1992.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 6.240 , de 02 de janeiro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica reconhecido como de utilidade pública o Centro de Desenvolvimento Social de Caraúbas - CEDESC, com sede e foro jurídico no município de Caraúbas, neste Estado".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DOE Nº 13.046

Data: 28.09.2013

Pág. 02 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 27 de setembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

ROSALBA CIARLINI Júlio César de Queiroz Costa Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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Nenhum Ato.

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Lei Ordinária nº 6240/1992 de 02/01/1992