Lei Ordinária nº 9.781/2013
Institui o Dia do Empresário da Panificação, no Estado do Rio Grande do Norte.
LEI Nº 9.781, DE 1º DE OUTUBRO DE 2013
Institui o Dia do Empresário da Panificação, no Estado do Rio Grande do Norte.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia do Empresário da Panificação", no Estado do Rio Grande do Norte, para homenagear os cidadãos empresários do ramo de panificação, pelos seus relevantes serviços prestados à população.
Art. 2º A data comemorativa do "Dia do Empresário da Panificação" será todo dia 07 do mês de julho.
Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOE Nº 13.048
Data: 02.10.2013
Pág. 01 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 1º de outubro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
ROSALBA CIARLINI Júlio César de Queiroz Costa Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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