Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.782/2013

Denomina a RN 401, de Rodovia João Pedro Filho.

LEI Nº 9.782, DE 09 DE OUTUBRO DE 2013.

Denomina a RN 401, de Rodovia João Pedro Filho.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada a RN 401, de Rodovia João Pedro Filho - entre o trecho da cidade de Guamaré ao Distrito de Baixa do Meio (RN).

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 09 de outubro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

DOE Nº 13.052

Data: 10.10.2013

Pág. 01 ROSALBA CIARLINI Júlio César de Queiroz Costa Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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