Lei Ordinária nº 9.782/2013
Denomina a RN 401, de Rodovia João Pedro Filho.
LEI Nº 9.782, DE 09 DE OUTUBRO DE 2013.
Denomina a RN 401, de Rodovia João Pedro Filho.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada a RN 401, de Rodovia João Pedro Filho - entre o trecho da cidade de Guamaré ao Distrito de Baixa do Meio (RN).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 09 de outubro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
DOE Nº 13.052
Data: 10.10.2013
Pág. 01 ROSALBA CIARLINI Júlio César de Queiroz Costa Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.