Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.783/2013

Reconhece como de utilidade pública a Associação do Desenvolvimento e Beneficiamento da Pesca e Derivados de Campo Grande, e dá outras providências.

LEI Nº 9.783, DE 09 DE OUTUBRO DE 2013

Reconhece como de utilidade pública a Associação do Desenvolvimento e Beneficiamento da Pesca e Derivados de Campo Grande, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO E BENEFICIAMENTO DA PESCA E DERIVADOS DE CAMPO GRANDE - ADBP, com sede e foro jurídico na cidade de Campo Grande, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DOE Nº 13.052

Data: 10.10.2013

Pág. 01 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 09 de outubro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

ROSALBA CIARLINI Júlio César de Queiroz Costa Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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