Lei Ordinária nº 9.784/2013
Reconhece como de utilidade pública a Colônia de Pescadores e Aquicultores Z53, e dá outras providências.
LEI Nº 9.784, DE 09 DE OUTUBRO DE 2013
Reconhece como de utilidade pública a Colônia de Pescadores e Aquicultores Z53, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública a COLÔNIA DE PESCADORES E AQUICULTORES Z53, com sede e foro jurídico na cidade de Campo Grande, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 09 de outubro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
DOE Nº 13.052
Data: 10.10.2013
Pág. 01 ROSALBA CIARLINI Júlio César de Queiroz Costa Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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