Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.784/2013

Reconhece como de utilidade pública a Colônia de Pescadores e Aquicultores Z53, e dá outras providências.

LEI Nº 9.784, DE 09 DE OUTUBRO DE 2013

Reconhece como de utilidade pública a Colônia de Pescadores e Aquicultores Z53, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública a COLÔNIA DE PESCADORES E AQUICULTORES Z53, com sede e foro jurídico na cidade de Campo Grande, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 09 de outubro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

DOE Nº 13.052

Data: 10.10.2013

Pág. 01 ROSALBA CIARLINI Júlio César de Queiroz Costa Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.