Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.787/2013

Dispõe sobre a denominação de Rodovia Major Manoel Montenegro, a RN 118 no trecho que liga a BR-304 aos municípios de Ipanguaçu, Alto do Rodrigues, Pendências e Macau.

LEI Nº 9.787, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013

Dispõe sobre a denominação de Rodovia Major Manoel Montenegro, a RN 118 no trecho que liga a BR-304 aos municípios de Ipanguaçu, Alto do Rodrigues, Pendências e Macau.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de Rodovia Major Manoel Montenegro a RN 118 no trecho que liga a BR-304 aos municípios de Ipanguaçu, Alto do Rodrigues, Pendências e Macau.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DOE Nº 13.063

Data: 25.10.2013

Pág. 01 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 24 de outubro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

ROSALBA CIARLINI Júlio César de Queiroz Costa Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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