Lei Ordinária nº 9.789/2013
Reconhece como de utilidade pública a Entidade que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 9.789, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013
Reconhece como de utilidade pública a Entidade que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de utilidade pública o CENTRO COMUNITÁRIO DO LOTEAMENTO BOA ESPERANÇA - CECOLBE, com sede e foro jurídico na cidade de Natal, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DOE Nº 13.078
Data: 19.11.2013
Pág. 01 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 18 de novembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
ROSALBA CIARLINI Júlio César de Queiroz Costa Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.