Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.789/2013

Reconhece como de utilidade pública a Entidade que especifica e dá outras providências.

LEI Nº 9.789, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013

Reconhece como de utilidade pública a Entidade que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de utilidade pública o CENTRO COMUNITÁRIO DO LOTEAMENTO BOA ESPERANÇA - CECOLBE, com sede e foro jurídico na cidade de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DOE Nº 13.078

Data: 19.11.2013

Pág. 01 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 18 de novembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

ROSALBA CIARLINI Júlio César de Queiroz Costa Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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