Lei Ordinária nº 9.790/2013
Reconhece como de utilidade pública a Cooperativa Agropecuária do Vale do Açu - COAPEVAL e dá outras providências.
LEI Nº 9.790, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013.
Reconhece como de utilidade pública a Cooperativa Agropecuária do Vale do Açu - COAPEVAL e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como entidade de utilidade pública do Estado do Rio Grande do Norte a COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO VALE DO AÇU - COAPEVAL, com sede e foro jurídico no município do Açu, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DOE Nº 13.081
Data: 23.11.2013
Pág. 01 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 22 de novembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
ROSALBA CIARLINI Júlio César de Queiroz Costa Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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