Lei Ordinária nº 9.791/2013
Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública da Associação Comunitária Coração de Jesus de Serra do Lombo e dá outras providências.
LEI Nº 9.791, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública da Associação Comunitária Coração de Jesus de Serra do Lombo e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como entidades de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CORAÇÃO DE JESUS DE SERRA DO LOMBO, com sede no município de Pedra Preta e foro jurídico na Comarca de Lajes/RN.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, por ventura existentes.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 22 de novembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
DOE Nº 13.081
Data: 23.11.2013
Pág. 01 ROSALBA CIARLINI Júlio César de Queiroz Costa Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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