Lei Ordinária nº 9.794/2013
Fica reconhecida como de utilidade pública a Fundação Terezinha Martins Freire e dá outras providências.
LEI Nº 9.794, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013.
Fica reconhecida como de utilidade pública a Fundação Terezinha Martins Freire e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública a FUNDAÇÃO TEREZINHA MARTINS FREIRE - PAZ NO CAMPO, com sede e foro jurídico no município de Bom Jesus, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, por ventura existentes.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 22 de novembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
DOE Nº 13.081
Data: 23.11.2013
Pág. 01 ROSALBA CIARLINI Júlio César de Queiroz Costa Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.