Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.795/2013

Reconhece a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes - Seccional do Rio Grande do Norte - ABRASEL/RN, como entidade de utilidade pública do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

LEI Nº 9.795, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013.

Reconhece a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes - Seccional do Rio Grande do Norte - ABRASEL/RN, como entidade de utilidade pública do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como entidade de utilidade pública do Rio Grande do Norte a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BARES E RESTAURANTES - SECCIONAL DO RIO GRANDE DO NORTE - ABRASEL/RN, com sede e foro jurídico na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DOE Nº 13.081

Data: 23.11.2013

Pág. 01 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 22 de novembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

ROSALBA CIARLINI Júlio César de Queiroz Costa Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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