Lei Ordinária nº 9.797/2013
Reconhece como de utilidade pública a Entidade que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 9.797, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013.
Reconhece como de utilidade pública a Entidade que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública a entidade ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MÃE GUSTA, com sede e foro jurídico no município de Rafael Fernandes, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 22 de novembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
DOE Nº 13.081
Data: 23.11.2013
Pág. 02 ROSALBA CIARLINI Júlio César de Queiroz Costa Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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