Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.799/2013

Reconhece como de utilidade pública a Entidade que especifica e dá outras providências.

LEI Nº 9.799, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013.

Reconhece como de utilidade pública a Entidade que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública a entidade ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA UNIÃO DO POVO MIPIBUENSE, com sede e foro jurídico no município de São José de Mipibu, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DOE Nº 13.081

Data: 23.11.2013

Pág. 02 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 22 de novembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

ROSALBA CIARLINI Júlio César de Queiroz Costa Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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