Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.802/2013

Reconhece como de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento Social e Comunitário de Ipanguaçu - ADESC e dá outras providências.

LEI Nº 9.802, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013.

Reconhece como de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento Social e Comunitário de Ipanguaçu - ADESC e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como entidade de utilidade pública do Estado do Rio Grande do Norte a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMUNITÁRIO DE IPANGUAÇU - ADESC, com sede e foro jurídico no município de Ipanguaçu, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 22 de novembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

DOE Nº 13.081

Data: 23.11.2013

Pág. 02 ROSALBA CIARLINI Júlio César de Queiroz Costa Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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