Lei Ordinária nº 9.803/2013
Reconhece como de utilidade pública a Entidade Centro de Assessoria Técnica para o Desenvolvimento Sustentável da Agricultura Familiar e do Meio Ambiente - CETEMA, e dá outras providências.
LEI Nº 9.803, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013.
Reconhece como de utilidade pública a Entidade Centro de Assessoria Técnica para o Desenvolvimento Sustentável da Agricultura Familiar e do Meio Ambiente - CETEMA, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de utilidade pública o CENTRO DE ASSESSORIA TÉCNICA PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO MEIO AMBIENTE - CETEMA, com sede na cidade de João Dias e foro jurídico na Comarca de Alexandria, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DOE Nº 13.081
Data: 23.11.2013
Pág. 02 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 22 de novembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
ROSALBA CIARLINI Júlio César de Queiroz Costa Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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