Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.803/2013

Reconhece como de utilidade pública a Entidade Centro de Assessoria Técnica para o Desenvolvimento Sustentável da Agricultura Familiar e do Meio Ambiente - CETEMA, e dá outras providências.

LEI Nº 9.803, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013.

Reconhece como de utilidade pública a Entidade Centro de Assessoria Técnica para o Desenvolvimento Sustentável da Agricultura Familiar e do Meio Ambiente - CETEMA, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de utilidade pública o CENTRO DE ASSESSORIA TÉCNICA PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO MEIO AMBIENTE - CETEMA, com sede na cidade de João Dias e foro jurídico na Comarca de Alexandria, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DOE Nº 13.081

Data: 23.11.2013

Pág. 02 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 22 de novembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

ROSALBA CIARLINI Júlio César de Queiroz Costa Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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