Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.804/2013

Declara de utilidade pública a entidade Associação Beneficente para o Desenvolvimento de Lajes - ABDL, com sede no município de Lajes.

LEI Nº 9.804, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013.

Declara de utilidade pública a entidade Associação Beneficente para o Desenvolvimento de Lajes - ABDL, com sede no município de Lajes.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE PARA O DESENVOLVIMENTO DE LAJES - ABDL, com sede e foro jurídico no município de Lajes, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 22 de novembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

DOE Nº 13.081

Data: 23.11.2013

Pág. 02 ROSALBA CIARLINI Júlio César de Queiroz Costa Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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