Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.806/2013

Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública do Conselho Comunitário São Francisco - CONSAF e fixa outras disposições.

LEI Nº 9.806, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013.

Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública do Conselho Comunitário São Francisco - CONSAF e fixa outras disposições.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como entidade de utilidade pública estadual o CONSELHO COMUNITÁRIO SÃO FRANCISCO - CONSAF, com sede no município de Lajes Pintadas e foro jurídico na Comarca de Santa Cruz/RN.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DOE Nº 13.081

Data: 23.11.2013

Pág. 03 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 22 de novembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

ROSALBA CIARLINI Júlio César de Queiroz Costa Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.