Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.808/2013

Cria o Dia Estadual da Classe Hospitalar, no Âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

LEI Nº 9.808, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2013

Cria o Dia Estadual da Classe Hospitalar, no Âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial do Estado, o Dia da Classe Hospitalar a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de novembro.

Art. 2º Nesta data serão realizados eventos alusivos à comemoração e conhecimento da fundação da 1ª Classe Hospitalar do Rio Grande do Norte, a classe hospitalar Sulivan Medeiros, localizada no Hospital do Seridó, cujo exemplo serve à promoção da pedagogia hospitalar.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DOE Nº 13.090

Data: 06.12.2013

Pág. 01 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 05 de dezembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

ROSALBA CIARLINI Júlio César de Queiroz Costa Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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