Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.809/2013

Denomina "Valdemar Cândido de Medeiros" o trecho da RN 288 que liga os municípios de Acari à Carnaúba dos Dantas.

LEI Nº 9.809, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2013

Denomina "Valdemar Cândido de Medeiros" o trecho da RN 288 que liga os municípios de Acari à Carnaúba dos Dantas.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a ser conhecida como "Valdemar Cândido de Medeiros" o entroncamento da RN nº 288 que inicia na BR 427, vindo de Acari até o Município de Carnaúba dos Dantas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DOE Nº 13.090

Data: 06.12.2013

Pág. 01 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 05 de dezembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

ROSALBA CIARLINI Júlio César de Queiroz Costa Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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