Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.810/2013

Fica denominado de Vereador Luiz Mariano Sobrinho o trecho da RN-117 com 7,0 quilômetros de extensão que liga os Municípios de Alexandria/RN e Santa Cruz/PB.

LEI Nº 9.810, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2013

Fica denominado de Vereador Luiz Mariano Sobrinho o trecho da RN-117 com 7,0 quilômetros de extensão que liga os Municípios de Alexandria/RN e Santa Cruz/PB.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado de Vereador Luiz Mariano Sobrinho, o trecho da RN-117 que liga os Municípios de Alexandria no Rio Grande do Norte à Santa Cruz no Estado da Paraíba, com 7,0 quilômetros de extensão.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 05 de dezembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

DOE Nº 13.090

Data: 06.12.2013

Pág. 01 ROSALBA CIARLINI Júlio César de Queiroz Costa Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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