Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.811/2013

Altera a redação do art. 9º, caput, da Lei Estadual nº 9.692, de 18 de janeiro de 2013.

LEI Nº 9.811, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013

Altera a redação do art. 9º, caput, da Lei Estadual nº 9.692 , de 18 de janeiro de 2013.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 9º, caput, da Lei Estadual nº 9.692 , de 18 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado na forma do art. 167, V a VIII, da Constituição Federal, e nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, a abrir créditos suplementares durante o exercício financeiro do ano de 2013, até o limite correspondente a 7% (sete por cento) do total das despesas fixadas no Programa de Trabalho constante dos Anexos II desta Lei.

...". (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

DOE Nº 13.094

Data: 12.12.2013

Pág. 01 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 11 de dezembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

ROSALBA CIARLINI

Francisco Obery Rodrigues Júnior

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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