Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.815/2013

Reconhece de utilidade pública estadual a Associação Caminhos da Cidadania e dá outras providências.

LEI Nº 9.815, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013

Reconhece de utilidade pública estadual a Associação Caminhos da Cidadania e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO CAMINHOS DA CIDADANIA, com sede e foro jurídico no município de Acari, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições me contrário.

DOE Nº 13.096

Data: 14.12.2013

Pág. 01 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 13 de dezembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

ROSALBA CIARLINI Júlio César de Queiroz Costa Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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