Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.816/2013

Reconhece de utilidade pública a entidade que especifica e dá outras providências.

LEI Nº 9.816, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013

Reconhece de utilidade pública a entidade que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE REDENÇÃO, com sede e foro jurídico no município de Santo Antônio, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DOE Nº 1096

Data: 14.12.2013

Pág. 02 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 13 de dezembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

ROSALBA CIARLINI Júlio César de Queiroz Costa Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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