Lei Ordinária nº 9.817/2013
Reconhece como de utilidade pública o Centro Histórico-Cultural Tapuias Paiacús da Lagoa do Apodi - CHCTPLA e dá outras providências.
LEI Nº 9.817, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013
Reconhece como de utilidade pública o Centro Histórico-Cultural Tapuias Paiacús da Lagoa do Apodi - CHCTPLA e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como entidade de utilidade pública do Estado do Rio Grande do Norte o CENTRO HISTÓRICO-CULTURAL TAPUIAS PAIACÚS DA LAGOA DO APODI - CHCTPLA, com sede e foro jurídico no município de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DOE Nº 13.096
Data: 14.12.2013
Pág. 02 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 13 de dezembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
ROSALBA CIARLINI Júlio César de Queiroz Costa Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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