Lei Ordinária nº 9.818/2013
Reconhece como de utilidade pública a Federação Norteriograndense de Sinuca e Bilhar, e dá outras providências.
LEI Nº 9.818, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013
Reconhece como de utilidade pública a Federação Norteriograndense de Sinuca e Bilhar, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública a FEDERAÇÃO NORTERIOGRANDENSE DE SINUCA E BILHAR - FNS, com sede e foro jurídico na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 13 de dezembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
DOE Nº 13.096
Data: 14.12.2013
Pág. 02 ROSALBA CIARLINI Júlio César de Queiroz Costa Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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