Lei Ordinária nº 9.819/2013
Declara de utilidade pública a entidade Associação de Cultura e Artes Marciais Amigos da Escola Norte-Rio-Grandense - FEKAEN.
LEI Nº 9.819, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013
Declara de utilidade pública a entidade Associação de Cultura e Artes Marciais Amigos da Escola Norte-Rio-Grandense - FEKAEN.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade ASSOCIAÇÃO DE CULTURA E ARTES MARCIAIS AMIGOS DA ESCOLA NORTE-RIO - GRANDENSE - FEKAEN, com sede e foro jurídico na cidade de Natal/RN.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições me contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 13 de dezembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
DOE Nº 13.096
Data: 14.12.2013
Pág. 02 ROSALBA CIARLINI Júlio César de Queiroz Costa Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.