Lei Ordinária nº 9.821/2013
Concede desconto no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, aos proprietários de veículos que fizerem conversão para gás natural veicular - GNV.
LEI Nº 9.821, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013.
Concede desconto no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, aos proprietários de veículos que fizerem conversão para gás natural veicular - GNV.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO.
RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49,
§ 7º, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 71, II, do Regimento Interno (Resolução nº 46 , de 14 de dezembro de 1990).
FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e EU promulgo os seguintes dispositivos:
Art. 1º Fica concedido ao proprietário de veículo automotor, pessoa física ou jurídica de qualquer natureza, que fizer a conversão de seu veículo para gás natural veicular - GNV, o desconto no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará o disposto no art. 1º desta Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 17 de dezembro de 2013.
DOE Nº 13.098
Data: 18.12.2013
Pág.: 34 Deputado RICARDO MOTTA
Presidente
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Nenhum Ato.
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