Lei Ordinária nº 9.822/2013
Altera o art. 1º da Lei Estadual nº 6.269/92, de 26 de fevereiro de 1992.
LEI Nº 9.822, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013.
Altera o art. 1º da Lei Estadual nº 6.269 /92, de 26 de fevereiro de 1992.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO.
RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49,
§ 7º, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 71, II, do Regimento Interno (Resolução nº 46 , de 14 de dezembro de 1990).
FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e EU promulgo os seguintes dispositivos:
Art. 1º Altera o art. 1º da lei nº 6.629 de 26 de fevereiro de 1992 e passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º São dispensados do pagamento de passagens no transporte coletivo intermunicipal os usuários que comprovadamente, tiverem idade a partir dos 60 (sessenta) anos, aplicando-se o estabelecido no
Art. 40 da Lei federal nº 10.741 /2003 (Estatuto do Idoso).
Parágrafo único. Fica instituído o cadastro anual do idoso a que se refere o caput deste, como medida de racionalizar e organizar e garantir o conforto no gozo de tal benefício, sendo de responsabilidade do Órgão Gestor do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal expedir regulamento para tal mister e por si próprio, por entidade delegada, tomar as medidas necessárias à efetiva implementação do mencionado cadastro."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 17 de dezembro de 2013.
DOE Nº 13.098
Data: 18.12.2013
Pág.: 34 Deputado RICARDO MOTTA
Presidente
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6629/1992 de //
Lei Ordinária nº 6269/1992 de //