Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.823/2013

Denomina a Rodovia Estadual "Avenida Litorânea" de "Avenida Bugueiro Marcelo Correia de Oliveira".

LEI Nº 9.823, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013

Denomina a Rodovia Estadual "Avenida Litorânea" de "Avenida Bugueiro Marcelo Correia de Oliveira".

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º Fica denominada a nomenclatura da Rodovia Estadual "AVENIDA LITORÂNEA", situada na zona norte desta Capital, entre os municípios de Natal e Extremoz, Redinha Nova, para "AVENIDA BUGUEIRO MACELO CORREIA DE OLIVEIRA".

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 17 de dezembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

DOE Nº 13.098

Data: 18.12.2013

Pág.: 01 ROSALBA CIARLINI Júlio César de Queiroz Costa Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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