Lei Ordinária nº 9.824/2013
Institui a Semana Estadual do Motociclista no Estado do Rio Grande do Norte.
LEI Nº 9.824, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.
Institui a Semana Estadual do Motociclista no Estado do Rio Grande do Norte.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual do Motociclista no Estado do Rio Grande do Norte.
Parágrafo único. A comemoração dar-se-á na última semana do mês de julho.
Art. 2º (VETADO).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 30 de dezembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
ROSALBA CIARLINI
Júlio César de Queiroz Costa
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA
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