Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.825/2014

Autoriza o Poder Executivo a firmar Acordo de Irmanação entre o Estado do Rio Grande do Norte e o Estado da Renânia-Palatinado, da República Federal da Alemanha, declarando Estados Irmãos.

LEI Nº 9.825, DE 07 DE JANEIRO DE 2014.

Autoriza o Poder Executivo a firmar Acordo de Irmanação entre o Estado do Rio Grande do Norte e o Estado da Renânia-Palatinado, da República Federal da Alemanha, declarando Estados Irmãos.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte autorizado a firmar Acordo de Irmanação entre o Estado do Rio Grande do Norte e o Estado da Renânia-Palatinado, declarando-os Estados Irmãos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 07 de janeiro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

ROSALBA CIARLINI Júlio César de Queiroz Costa ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA

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