Lei Ordinária nº 9.825/2014
Autoriza o Poder Executivo a firmar Acordo de Irmanação entre o Estado do Rio Grande do Norte e o Estado da Renânia-Palatinado, da República Federal da Alemanha, declarando Estados Irmãos.
LEI Nº 9.825, DE 07 DE JANEIRO DE 2014.
Autoriza o Poder Executivo a firmar Acordo de Irmanação entre o Estado do Rio Grande do Norte e o Estado da Renânia-Palatinado, da República Federal da Alemanha, declarando Estados Irmãos.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte autorizado a firmar Acordo de Irmanação entre o Estado do Rio Grande do Norte e o Estado da Renânia-Palatinado, declarando-os Estados Irmãos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 07 de janeiro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
ROSALBA CIARLINI Júlio César de Queiroz Costa ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.