Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.830/2014

Reconhece como de utilidade pública a Associação de Moradores de Parazinho - ASMOPARN e dá outras providências.

LEI Nº 9.830, DE 26 DE MARÇO DE 2014.

Reconhece como de utilidade pública a Associação de Moradores de Parazinho - ASMOPARN e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública do Estado do Rio Grande do Norte a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE PARAZINHO - ASMOPARN, com sede e foro jurídico na cidade de Parazinho, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições me contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 26 de março de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

ROSALBA CIARLINI Júlio César de Queiroz Costa ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA

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