Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.831/2014

Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública da Associação dos Moradores do Sítio Bananeiras e fixa outras providências.

LEI Nº 9.831, DE 26 DE MARÇO DE 2014.

Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública da Associação dos Moradores do Sítio Bananeiras e fixa outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como entidade de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO SÍTIO BANANEIRAS, com sede e foro jurídico no município de Alexandria, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições me contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 26 de março de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

ROSALBA CIARLINI Júlio César de Queiroz Costa ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA

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