Lei Ordinária nº 9.832/2014
Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública da Associação Comunitária de Cacimbas (ACOCA) e fixa outras providências.
LEI Nº 9.832, DE 26 DE MARÇO DE 2014.
Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública da Associação Comunitária de Cacimbas (ACOCA) e fixa outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como entidade de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE CACIMBAS - ACOCA, com sede e foro jurídico na cidade de Serra de São Bento, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições me contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 26 de março de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
ROSALBA CIARLINI Júlio César de Queiroz Costa ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA
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