Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.834/2014

Reconhece a Associação Cultural do Encanto do Meio, como entidade de utilidade pública do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

LEI Nº 9.834, DE 27 DE MARÇO DE 2014.

Reconhece a Associação Cultural do Encanto do Meio, como entidade de utilidade pública do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como entidade de utilidade pública do Rio Grande do Norte, a ASSOCIAÇÃO CULTURAL DO ENCANTO DO MEIO, com sede e foro jurídico no município de Encanto, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 27 de março de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

ROSALBA CIARLINI Júlio César de Queiroz Costa ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA

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