Lei Ordinária nº 9.839/2014
Altera o art. 9º, caput, da Lei Estadual nº 9.826, de 10 de janeiro de 2014, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio Grande do Norte para o exercício financeiro de 2014.
LEI Nº 9.839, DE 29 DE MAIO DE 2014.
Altera o art. 9º, caput, da Lei Estadual nº 9.826 , de 10 de janeiro de 2014, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio Grande do Norte para o exercício financeiro de 2014.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 9º, caput, da Lei Estadual nº 9.826 , de 10 de janeiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado na forma do art. 167, V a VIII, da Constituição Federal, e nos termos do art. 42 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964, a abrir créditos suplementares ao seu orçamento, durante o exercício financeiro do ano de 2014, até o limite correspondente a 9% (nove por cento) do total das despesas fixadas no Programa de Trabalho constante do Anexo II desta Lei, excetuando-se do limite os créditos suplementares decorrentes de emendas parlamentares.
...". (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 29 de maio de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
ROSALBA CIARLINI
Francisco Obery Rodrigues Júnior
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Nenhum Ato.
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Lei Ordinária nº 9826/2014 de 10/01/2014