Lei Ordinária nº 9.844/2014
Reconhece de Utilidade Pública o INSTITUTO ESPORTE E VIDA.
LEI Nº 9.844, DE 02 DE JUNHO DE 2014.
Reconhece de Utilidade Pública o INSTITUTO ESPORTE E VIDA.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o INSTITUTO ESPORTE E VIDA, com sede e foro jurídico no município de Caicó, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 02 de junho de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
ROSALBA CIARLINI Júlio César de Queiroz Costa ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA
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Nenhum Ato.
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