Lei Ordinária nº 9.845/2014
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Associação dos Posseiros do Projeto de Assentamento de Moaci Lucena e dá outras providências.
LEI Nº 9.845, DE 02 DE JUNHO DE 2014.
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Associação dos Posseiros do Projeto de Assentamento de Moaci Lucena e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como entidade de Utilidade Pública Estadual da Associação dos Posseiros do Projeto de Assentamento de Moaci Lucena, com sede e foro jurídico na cidade de Apodi/RN.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 02 de junho de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
ROSALBA CIARLINI Júlio César de Queiroz Costa ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA
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