Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.852/2014

Reconhece como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE PANOM I, e dá outras providências.

LEI Nº 9.852, DE 05 DE JUNHO DE 2014.

Reconhece como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE PANOM I, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública do Estado do Rio Grande do Norte, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE PANOM I, com sede e foro jurídico na Comarca do município de Assu, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 05 de junho de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

ROSALBA CIARLINI Júlio César de Queiroz Costa ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA

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