Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.858/2014

Reconhece de utilidade pública a Entidade que especifica e dá outras providências.

LEI Nº 9.858, DE 30 DE JUNHO DE 2014.

Reconhece de utilidade pública a Entidade que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o INSTITUTO CÔNEGO MONTE, com sede e foro jurídico na cidade de Santa Cruz, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 30 de junho de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

ROSALBA CIARLINI Júlio César de Queiroz Costa ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA

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