Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.860/2014

Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Associação Musical e Cultural Onze de Dezembro - OMCOD e dá outras providências.

LEI Nº 9.860, DE 18 DE JULHO DE 2014.

Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Associação Musical e Cultural Onze de Dezembro - OMCOD e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação Musical e Cultural Onze de Dezembro - OMCOD, com sede e foro jurídico na cidade de Carnaúba dos Dantas/RN.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário por ventura existentes.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 18 de julho de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

ROSALBA CIARLINI Júlio César de Queiroz Costa ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA

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