Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.865/2014

Altera a Lei Estadual nº 9.767, de 13 de agosto de 2013, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do ano de 2014.

LEI Nº 9.865, DE 28 DE JULHO DE 2014.

Altera a Lei Estadual nº 9.767 , de 13 de agosto de 2013, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do ano de 2014.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Estadual nº 9.767 , de 13 de agosto de 2013, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do ano de 2014, fica alterada, em seu Anexo de Metas e Prioridades, de acordo com o disposto no Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 28 de julho de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

ROSALBA CIARLINI

Francisco Obery Rodrigues Júnior

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA

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Lei Ordinária nº 9767/2013 de 13/08/2013