Lei Ordinária nº 9.865/2014
Altera a Lei Estadual nº 9.767, de 13 de agosto de 2013, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do ano de 2014.
LEI Nº 9.865, DE 28 DE JULHO DE 2014.
Altera a Lei Estadual nº 9.767 , de 13 de agosto de 2013, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do ano de 2014.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Estadual nº 9.767 , de 13 de agosto de 2013, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do ano de 2014, fica alterada, em seu Anexo de Metas e Prioridades, de acordo com o disposto no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 28 de julho de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
ROSALBA CIARLINI
Francisco Obery Rodrigues Júnior
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9767/2013 de 13/08/2013