Lei Ordinária nº 9.866/2014
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no valor de R$ 6.400.000,00 (seis milhões e quatrocentos mil reais) e dá outras providências.
LEI Nº 9.866, DE 28 DE JULHO DE 2014.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no valor de R$ 6.400.000,00 (seis milhões e quatrocentos mil reais) e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 6.400.000,00 (seis milhões e quatrocentos mil reais), destinado a criar a Ação 13160 - "Construção de Unidade de Atendimento", no Programa de Trabalho da Fundação Estadual da Criança e do Adolescente (FUNDAC), conforme o Anexo Único desta Lei.
Parágrafo único. O decreto de abertura do crédito especial de que trata ocaput deste artigo estabelecerá o correspondente detalhamento, por natureza de despesa, e critérios de alteração, observadas as disposições contidas nesta Lei e na legislação vigente.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito especial de que trata o art. 1º desta Lei são provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício financeiro de 2013.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 28 de julho de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
ROSALBA CIARLINI
Francisco Obery Rodrigues Júnior
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA
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