Lei Ordinária nº 9.870/2014
Reconhece de utilidade pública a Associação Cultural de Capoeira Escravo Branco - ACCEB, e dá outras providências.
LEI Nº 9.870, DE 28 DE AGOSTO DE 2014.
Reconhece de utilidade pública a Associação Cultural de Capoeira Escravo Branco - ACCEB, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE CAPOEIRA ESCRAVO BRANCO - ACCEB com sede e foro jurídico na cidade de Jardim de Piranhas, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 28 de agosto de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
ROSALBA CIARLINI Júlio César de Queiroz Costa ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA
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