Lei Ordinária nº 9.871/2014
Fica reconhecida como de utilidade pública a Associação Manoel Dionízio da Silva.
LEI Nº 9.871, DE 28 DE AGOSTO DE 2014.
Fica reconhecida como de utilidade pública a Associação Manoel Dionízio da Silva.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO MANOEL DIONÍZIO DA SILVA, com sede e foro jurídico na cidade de São Gonçalo do Amarante, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 28 de agosto de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
ROSALBA CIARLINI Júlio César de Queiroz Costa ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA
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