Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.872/2014

Fica reconhecido como de utilidade pública o Lar Bom Jesus, e dá outras providências.

LEI Nº 9.872, DE 28 DE AGOSTO DE 2014.

Fica reconhecido como de utilidade pública o Lar Bom Jesus, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de utilidade pública o LAR BOM JESUS, com sede e foro jurídico na cidade de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 28 de agosto de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

ROSALBA CIARLINI Júlio César de Queiroz Costa ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA

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