Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.876/2014

Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Liga Saofernandense de Desporto - LSD.

LEI Nº 9.876, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014.

Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Liga Saofernandense de Desporto - LSD.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a LIGA SAOFERNANDENSE DE DESPORTO - LSD, com sede e foro jurídico na cidade de São Fernando, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 17 de novembro de 2014,

193º da Independência e 126º da República.

ROSALBA CIARLINI Júlio César de Queiroz Costa ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA

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