Lei Ordinária nº 9.878/2014
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 9.878, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014.
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO SEVERIANENSE RECREATIVA DE DESPORTO E CULTURA - ASERDEC, com sede e foro jurídico na cidade de Severiano Melo, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DOE Nº 13.319
Data: 18.11.2014
Pág. 01 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 17 de novembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
ROSALBA CIARLINI Júlio César de Queiroz Costa Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
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Nenhum Ato.
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