Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.878/2014

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.

LEI Nº 9.878, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014.

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO SEVERIANENSE RECREATIVA DE DESPORTO E CULTURA - ASERDEC, com sede e foro jurídico na cidade de Severiano Melo, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DOE Nº 13.319

Data: 18.11.2014

Pág. 01 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 17 de novembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

ROSALBA CIARLINI Júlio César de Queiroz Costa Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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